#advogado
#trabalhista #advogadolondrina #penhora #executada
TRABALHISTA:
TST REVERTE PENHORA DE CASA ONDE MORA MÃE DE EXECUTADA
O imóvel utilizado como residência pela mãe de executada, também
proprietária, enquadra-se no conceito de bem família, não sendo necessário que
a própria executada more no lugar.
A
decisão é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reverter a penhora
que havia sido determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
(SP).
Para
o TRT, para que o bem fosse considerado impenhorável, seria necessário que a
executada morasse no local. Porém, segundo o TST, essa exigência não é
necessária.
"O
fato de ter sido conferido usufruto do imóvel à genitora da agravante, não
obstante, em princípio, não impeça a penhora, confirma a sua utilização como
moradia por integrante da entidade familiar", afirmou o relator, ministro
Márcio Eurico Vitral Amaro.
Segundo
o ministro, o fato da sócia executada não residir no imóvel não o afasta
do enquadramento legal, desde que, como no caso, sirva como residência familiar
permanente.
Para
o advogado do caso Fábio
Ferraz dos Passos, sócio do Ferraz dos Passos Advocacia e
Consultoria, é evidente a indivisibilidade do bem para fim de execução. “Isso
demonstra que o TST, seguindo o seu entendimento jurisprudencial tem
reconhecido a indivisibilidade e a impenhorabilidade do bem de família,
prevalecendo o direito de propriedade garantido na Constituição”, explica o
advogado.
Clique e salve 👇

Comentários