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TRABALHISTA:
VENDEDOR COM AUTONOMIA SOBRE ATUAÇÃO
NÃO TEM VÍNCULO, DIZ TRT DE MINAS
Um vendedor que escolhe onde trabalhar, que vai à sede quando
quer e atua com veículo próprio não tem vínculo de emprego. Com este
entendimento, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG)
confirmou decisão que estabeleceu que não há relação de emprego entre um
representante comercial e uma empresa do setor farmacêutico.
O
vendedor atuou como representante comercial da empresa de 1998 até 2017 e
atribuiu valor de R$ 230 mil à causa.
O relator, desembargador Rodrigo Ribeiro Bueno, ressaltou que é
tênue a diferença entre o trabalhador com vínculo empregatício e o
representante comercial. "A subordinação jurídica é o elemento de maior
relevo para a caracterização da relação empregatícia, por se tratar da
principal forma de manifestação dos poderes diretivo e disciplinar do
empregador", diz.
O que determinou a decisão do juiz foi o depoimento de uma
testemunha que afirmou que o autor da ação tinha liberdade para trabalhar para
outras empresas, não passava por fiscalização e que podia deixar de trabalhar
sem comunicar.
Bueno então relembrou a decisão do juízo de origem: "O
depoimento acima demonstra que o autor arcava com os ônus de seu trabalho e
atuava sem ingerência da reclamada, com plena liberdade para trabalhar executar
os serviços da forma que lhe aprouvesse, já que não havia qualquer fiscalização
direta e efetiva".
A defesa
da empresa foi feita pelo advogado Werley
Garcia, sócio do escritório Ivo e Garcia Advogados.

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