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CONSUMIDOR: TJ-MG MANTÉM LIMINAR QUE IMPEDE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PELO TELEFONE
O desembargador Manoel dos Reis Morais, do Tribunal de Justiça
de Minas Gerais, indeferiu pedido de efeito suspensivo do Banco Pan
S/A sobre tutela antecipada de urgência de ação coletiva proposta pela
Defensoria Pública mineira e o Instituto Defesa Coletiva (IDC) contra a prática
de empréstimos consignados pelo telefone.
A
ação ajuizou quatro ações civis públicas, com pedido de liminar, junto ao
TJ-MG, contra os bancos Safra, BMG, Pan e BGN. Na primeira instância, a
liminar foi parcialmente deferida e o Pan e o Safra foram proibidos de realizar
operações de crédito por telefone e de depositar valores nas contas bancárias
dos consumidores.
O
recurso apresentado pelo Pan alega que “a existência de um grupo de pessoas
prejudicadas na contratação de uma operação de crédito por questões individuais
e subjetivas (...) não tem o condão de tornar homogênea uma situação jurídica
que, quando muito, apenas poderia ser entendida como a aglutinação de
interesses heterogêneos”.
Ao
analisar o pedido, o desembargador cita a decisão de 1ª instância e pondera que
as provas apresentadas mostram que muitos “consumidores estão sendo alvo da tal
‘operação telessaque’, consistente em a Instituição Financeira ‘telefonar’ para
o aposentado e, com poucas palavras, disponibilizar um crédito em sua conta”.
Ele também afirma que ficou evidenciado que essa prática contratual “viola o
direito à informação e a boa-fé contratual”.
Por
fim, o magistrado concluiu que não existe risco de dano grave ou de difícil
reparação para o agravante, mas sim para os consumidores.
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