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CONSUMIDOR:
BANCO É CONDENADO A PAGAR DANOS MORAIS POR ROUBO DE COFRE PRIVADO
Clientes que alugam cofres privados em bancos devem ser
indenizados por danos morais em casos de roubo. Esse foi o entendimento firmado
pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao negar recurso de um banco e manter
acórdão que o obrigou a pagar indenização de R$ 400 mil a uma produtora.
O
episódio aconteceu em junho de 2001, quando a agência bancária onde uma
produtora de São Paulo guardava todas as suas economias em dólar foi assaltada.
A quantia foi levada pelos ladrões.
Os donos da produtora acionaram a Justiça e conseguiram
demonstrar, em primeira e segunda instâncias, a capacidade financeira para
comprar os dólares. No entanto, como não havia documentos comprovando a
quantidade de moeda estrangeira guardada no banco, não foi possível reparar o
dano material na exata extensão do prejuízo.
De
qualquer modo, com a aplicação dos danos morais pelo Tribunal de Justiça de São
Paulo, a indenização atingiu o valor de R$ 400 mil. “É importante
porque abre um precedente para casos semelhantes, em que as pessoas têm bens
subtraídos e têm dificuldades para comprovar as perdas”, diz a advogada Ana Paula Dalle Luche Machado,
que representou a produtora.
A
decisão mais recente no caso se deu em agravo regimental apresentado pelo banco
e que foi negado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Segundo a
relatora, ministra Cármen Lúcia, "os argumentos do agravante,
insuficientes para modificar a decisão agravada, demonstram apenas
inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em
detrimento da eficiente prestação jurisdicional".
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