Consumidor: Lei garante a consumidores o direito de incluir nome de cônjuge em contas de água, luz e telefone, no Paraná
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CONSUMIDOR: LEI GARANTE A CONSUMIDORES O DIREITO DE INCLUIR
NOME DE CÔNJUGE EM CONTAS DE ÁGUA, LUZ E TELEFONE, NO PARANÁ
Os consumidores de alguns
serviços públicos do Paraná têm o direito a solicitar a inclusão gratuita dos
nomes de cônjuges como adicional nas faturas mensais.
A Lei Estadual número
17.460, de 2013, obriga que as prestadoras de serviços de abastecimento de
água, esgotamento sanitário, telefonia, distribuição de energia elétrica e gás,
realizem a inclusão do nome adicional, em caso de solicitação.
A diretora do Procon-PR,
Claudia Silvano, afirma que a possibilidade de ter dois nomes na fatura de
serviços básicos é útil para facilitar o acesso do consumidor a serviços que
exigem comprovante de endereço.
"Você mora com
alguém, reside com a pessoa há um tempão e não tem como comprovar onde você
mora? Para fazer um concurso público ou uma conta em banco e não tem um
comprovante de endereço? Essa lei é bacana por conta disso", afirma.
Segundo Claudia, caso a empresa
não acatar a obrigação de incluir o nome adicional, deve ser denunciada no
Procon.
Para solicitar o direito
junto à Companhia Paranaense de Energia (Copel) e à Companhia de Saneamento do
Paraná (Sanepar), é necessário comparecer pessoalmente em uma agência das
companhias, portando documentos pessoais com foto e certidão de casamento.
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