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CONSUMIDOR: SUPERMERCADO INDENIZARÁ CLIENTE QUE TEVE CARRO FURTADO EM
ESTACIONAMENTO
Um supermercado terá que indenizar um consumidor que teve
seu veículo furtado dentro do estacionamento da empresa. A decisão é da 3ª Vara
Cível de Taguatinga.
O autor narra que, em abril deste ano, estacionou o
automóvel no estacionamento oferecido pela ré, enquanto fazia compras. Ao
retornar, a parte autora percebeu que o veículo não estava mais no local. A
parte autora conta ainda que registrou boletim de ocorrência e que buscou uma
solução amigável com a empresa. Como não obteve êxito. o proprietário do
veículo solicita, através da via judicial. indenização pelos prejuízos materiais
e morais.
Em sua defesa, o supermercado alega que disponibiliza
estacionamento gratuito para clientes e público em geral e que não possui
controle de entrada e saída de veículos. O réu afirma que a dinâmica do furto é
questionável e que não é devida qualquer responsabilização.
Ao decidir, o magistrado destacou que, no caso em análise, é cabível o
entendimento firmado pelo do Superior Tribunal de Justiça – STJ de que a
empresa responde por furto ocorrido em seu estacionamento. O julgador ressaltou
que o grande espaço disponível e reservado na área do mercado beneficia o réu,
uma vez que “os consumidores, sabendo do grande espaço disponível e reservado
na área do mercado para estacionar seus veículos com tranquilidade para fazerem
suas compras, optam por esse tipo de lugar a aqueles em que não há
estacionamento e o consumidor tem dificuldades de acesso e de lugares para
estacionar seus veículos”.
O juiz destacou ainda que não há provas de que o autor tenha tido algum
tipo de envolvimento com o furto. Diante disso, o magistrado entendeu que a
empresa ré possui responsabilidade pelo furto do veículo e a condenou ao
pagamento de indenizações por danos materiais no valor equivalente ao automóvel
do autor, com base na tabela FIPE na data do furto, e por danos morais na
quantia de R$ 5 mil.
Cabe recurso da sentença.
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