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CONSUMIDOR:
TJ-RJ
ANULA OBRIGAÇÃO DE HOTEL OFERECER CAFÉ DA MANHÃ APROPRIADO PARA DIABÉTICO
A obrigação de hotéis do Rio de Janeiro oferecerem café da
manhã apropriado para diabéticos, estabelecida pela lei municipal 6.002/2015,
viola os princípios constitucionais da livre iniciativa e da separação de
poderes.
Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça
fluminense, por maioria, declarou nesta segunda-feira (4/11) a
inconstitucionalidade da norma.
A
relatora do caso, desembargadora Helda Lima Meireles, afirmou que somente a
União pode regular o exercício do direito de propriedade e estabelecer regras
sobre a atividade econômica de pessoas e empresas, como determinam a
Constituição Federal e a Constituição do Rio.
A
magistrada também ressaltou que compete à União e aos estados legislar
concorrentemente sobre Direito do Consumidor, mas não aos municípios. Dessa
forma, a Lei 6.002/2015 usurpou a competência daqueles entes, violando o
princípio da separação de poderes, segundo a relatora.
Ficou
vencido o desembargador Nagib Slaibi Filho. Ele sustentou que a obrigação de
hotéis oferece refeições adequadas a diabéticos visa assegurar a saúde dos
portadores dessa condição. Por ser um tema de interesse público e um direito
constitucional, não pode ser mitigado, disse o magistrado.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-nov-05/tj-rj-anula-obrigacao-hotel-oferecer-cafe-manha-diabetico
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