Criminal/ Direito de Família & Sucessões: Reconciliação não afasta indenização por violência doméstica, diz STJ
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CRIMINAL/
DIREITO DE FAMÍLIA & SUCESSÕES: RECONCILIAÇÃO NÃO AFASTA INDENIZAÇÃO POR VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA, DIZ STJ
Em caso de violência doméstica contra a mulher, a
reconciliação entre a vítima e o agressor não é suficiente para afastar a
indenização pelos danos causados.
O entendimento foi firmado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça ao reformar acórdão que havia isentado um homem de indenizar a vítima.
No
caso, o homem foi inicialmente condenado a 25 dias de prisão e a pagar
indenização de R$ 3 mil. Com foi concedida a sursis, a execução da pena
privativa de liberdade foi suspensa.
Porém,
apesar de reconhecer que o homem agrediu sua companheira com socos no peito e
nos braços, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu reduzir o tempo
de prisão e afastar a indenização, argumentando que "o fato gerador
da condenação não passou de mero aborrecimento na vida da vítima, sem produzir
abalo psicológico ou ofensa a atributo da personalidade".
A
decisão, contudo, foi reformada pelo 6ª Turma do STJ que aplicou a tese firmada
na corte de que em caso de violência doméstica contra a mulher, o dano moral é
presumido, dispensando prova.
"A
atitude de violência doméstica e familiar contra a mulher está naturalmente
imbuída de desonra, descrédito e menosprezo à dignidade e ao valor da mulher
como pessoa", registrou a relatora, ministra Laurita Vaz, restabelecendo a
indenização fixada na sentença.
A
relatora esclareceu ainda que a posterior reconciliação entre a vítima e o
agressor não é fundamento suficiente para afastar a necessidade de fixação do
valor mínimo, "seja porque não há previsão legal nesse sentido, seja porque
compete à própria vítima decidir se irá promover a execução ou não do título
executivo, sendo vedado ao Poder Judiciário omitir-se na aplicação da
legislação processual penal que determina a fixação de valor mínimo em favor da
vítima".
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-nov-03/reconciliacao-nao-afasta-indenizacao-violencia-domestica
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