Criminal/ Direito de Família & Sucessões: Condenação por abuso sexual transitada em julgado causa dano moral automático
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CRIMINAL/
DIREITO DE FAMÍLIA & SUCESSÕES: CONDENAÇÃO POR ABUSO SEXUAL
TRANSITADA EM JULGADO CAUSA DANO MORAL AUTOMÁTICO
Em ação de responsabilidade civil, não é necessário rediscutir o
ato ilícito se contra o réu existe sentença penal condenatória transitada em
julgado. Afinal, se a ilicitude ficou claramente demonstrada no procedimento
criminal, é certa a obrigação de indenizar a vítima, como determinam o artigo
91, inciso I, do Código Penal; e o 935 do Código Civil.
O
fundamento levou a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Sul a confirmar sentença que
condenou em danos morais um homem que abusou sexualmente de sua sobrinha-neta
em 2010. Com a decisão, a neta, hoje maior de idade e autora da ação, receberá
R$ 50 mil a título de indenização pelos danos morais presumidos.
No
primeiro grau, o juiz Luciano Barcelos Couto, da 4ª Vara Cível da Comarca de
Santa Maria, observou que a sentença condenatória produz efeitos extrapenais –
em face da certeza da materialidade e da autoria do fato –, além de tornar
certo o dever de indenizar. ‘‘Sendo certos o ato ilícito (assim como a culpa) e
sua autoria, a responsabilidade civil faz-se inquestionável, pois, da violação
da dignidade sexual de menor, caracterizadora de estupro, decorre (nexo de
causalidade), sem a necessidade de perquirição em concreto, dano moral – isto
é, há dano moral in re
ipsa’’, explicou na sentença.
Direitos de personalidade
"Ora, dignidade sexual, intimidade e integridade corporal são direitos de
personalidade protegidos, e do ato do réu – o estupro – decorre insofismável
violação a todos eles. Reunidos, portanto, todos os requisitos para a
responsabilização civil da parte ré", concluiu o julgador.
O
relator da Apelação no TJ-RS, desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, disse
que o "abalo extrapatrimonial" experimentado pela autora dispensa
maiores digressões, pois se presume o seu incomensurável sofrimento. Logo, ela
nem precisa provar algum prejuízo concreto para ter direito à reparação na
esfera moral.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-nov-06/condenacao-abuso-sexual-transitada-julgado-gera-dano-moral
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