Direito de Família & Sucessões: Juíza nega indenização a criança mordida por outra e critica: "adultos infantilizados assoberbam judiciário"
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DIREITO DE FAMÍLIA & SUCESSÕES: JUÍZA
NEGA INDENIZAÇÃO A CRIANÇA MORDIDA POR OUTRA E CRITICA: "ADULTOS
INFANTILIZADOS ASSOBERBAM JUDICIÁRIO"
A judicialização da vida privada tem
inundado o Poder Judiciário com questões que poderiam ser resolvidas de forma
madura e com mais diálogo entre envolvidos. Foi esta a crítica feita pela juíza
de Direito Vanessa de Oliveira Cavalieri Felix, da vara da Infância e da
Juventude do RJ. Ela julgou improcedente o pedido de uma mãe que pretendia
receber R$ 20 mil de indenização porque seu filho de menos de dois anos foi
mordido por um coleguinha da creche, que tinha a mesma idade, durante os quatro
meses em que conviveram na unidade.
Na sentença, a juíza destaca que, de tudo que foi alegado e
provado, não há nos autos nenhum fato que extrapole o absolutamente rotineiro,
normal e comum ao dia a dia de crianças de dois anos de idade que convivem em
uma creche. “Crianças dessa idade frequentemente adotam comportamentos que
seriam inadmissíveis para crianças mais velhas ou adultos. Choram quando
contrariadas, empurram, batem, gritam. E mordem”, escreveu.
De acordo com o texto, tais
ocorrências são tão comuns que, examinando a cópia da agenda escolar da
criança, verifica-se que, em várias oportunidades, a creche comunicou aos
responsáveis que o menino havia sido mordido pelo colega “agressor” depois de
bater, arranhar ou morder o outro.
“De fato, dói no coração da mãe receber o
bebê no fim do dia com uma marca de mordida no seu bracinho. Certamente, a mãe
da outra criança também sofreu ao ser informada de que o Autor havida batido,
ou arranhado, ou mordido seu filho. Mas o sofrimento faz parte do crescimento.
Já diz o ditado, ser mãe é padecer no paraíso”, completou.
Segundo a juíza, adultos cada
vez mais infantilizados assoberbam o Poder Judiciário com ações infundadas,
cujo cerne é nada mais que um inconformismo com a infelicidade. Como se
existisse um direito absoluto à felicidade e como se o juiz tivesse o poder de
garantir essa felicidade permanente e irrestrita a todas as pessoas.
"Deste modo, a única resposta que o Estado Juiz tem a dar
para o Autor e sua genitora é que a vida, e a infância, e a maternidade, são
feitas de momentos bons e maus, felizes e tristes, alegrias e aborrecimentos,
expectativas frustradas e superadas. Faz parte do crescer. Faz parte do
maternar. E, por fim, se não se tem confiança na escola escolhida para o filho,
o melhor caminho é escolher outra em que se consiga estabelecer esse sentimento
tão importante."
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