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EMPRESARIAL: TJ-SP CONDENA EMPRESA POR LINK
PATROCINADO COM EXPRESSÃO DE CONCORRENTE
A utilização dos chamados links patrocinados
configura concorrência desleal, quando vinculados, numa ferramenta de busca na
rede mundial de computadores, a uma palavra capaz de remeter a uma marca de
titularidade de concorrente, potencializando confusão no público consumidor,
com enquadramento no artigo 195, inciso III da Lei 9.279/2006.
Esse foi o entendimento da 1ª Câmara de Direito Empresarial do
Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar uma marca de colchões por ter
vinculado seu próprio site à expressão “pillowmed”, registrada no Instituto
Nacional de Propriedade Industrial (INPI) por uma concorrente, que é a autora
da ação.
Ao
associar sua marca à expressão de uma concorrente, a empresa ré cometeu
concorrência desleal, decorrente de violação da marca, segundo o relator,
desembargador Fortes Barbosa. O Google também foi condenado por ter colaborado
para o desvio de clientela da autora da ação.
Para
o desembargador, a sobreposição da apresentação de um produto ou serviço
fornecido por empresa menos conhecida configura “aproveitamento parasitário da
fama alheia, o que implica na violação das regras de conduta impostas para a
salvaguarda da convivência entre os empresários”: “Restará caracterizada a
concorrência parasitária sempre quando persistir a exploração indevida do
prestígio alheio para promoção de produtos ou serviços”.
A
empresa ré deve se abster de usar a expressão “pillowmed” como palavra chave no
Google, por meio da ferramenta “AdWords”. O TJ-SP também majorou a indenização
por danos morais à autora, que passou de R$ 5 para R$ 30 mil. “Há elementos
suficientes para reconhecer que a utilização indevida da marca de titularidade
da autora provocou uma degradação, ainda que localizada, na propriedade
industrial”, concluiu Fortes Barbosa.
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