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EMPRESARIAL: ACÓRDÃO NÃO PODE
SER RESCINDIDO SÓ PORQUE CONTRARIA DECISÃO DE TRIBUNAL SUPERIOR
Decisões proferidas em Recurso Especial não se enquadram na
definição de "norma jurídica", nos termos artigo 966, inciso V, do
Código de Processo Civil (CPC). Assim, não é possível rescindir um julgado sob
o argumento de que contrariou decisão de tribunal superior.
Com
este entendimento, a 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou
improcedente Ação Rescisória ancorada no argumento de que um acórdão da 3ª
Turma — que havia dado provimento à Ação Civil Pública manejada pelo Ministério
Público Federal em face da operadora de telefonia Oi — tinha de ser
desconstituído por contrariar precedente do Superior Tribunal de Justiça.
No
"acórdão rescindendo", a Oi havia sido condenada ao pagamento de
multa e indenização por danos morais e por cobrança indevida de tarifação
interurbana para ligações telefônicas entre os municípios de Torres e Arroio do
Sal, no Litoral Norte do Rio Grande do Sul.
Na
rescisória, a Oi alegou que o julgado contraria o entendimento pacificado pelo
STJ nos autos de Recurso Especial 572.070, que considera lícita a divisão
política da delimitação da chamada "área local", para fins de
configuração do serviço local de telefonia e cobrança da tarifa respectiva.
Para a Oi, o precedente se tornou verdadeiro leading case e definiu a correta interpretação
da norma.
O
relator do recurso no colegiado, juiz convocado Sérgio Renato Tejada Garcia,
disse que apenas as decisões cristalizadas em súmulas ou acórdãos de casos
repetitivos podem servir de baliza para a desconstituição do julgado. "Na
realidade, a autora pretende obter nova apreciação da lide, com base na
revaloração das provas existentes nos autos, porém a ação rescisória não se
presta para esse fim ou mesmo sindicar a justiça ou injustiça da decisão
impugnada, sob pena de violação à segurança jurídica e à estabilidade das
decisões judiciais", expressou no voto.
A
2ª Seção é um colegiado que reúne os integrantes da 3ª e 4ª Turmas, que julga
recursos de todas as ações que tramitam na Justiça Federal da 4ª Região,
excetuando-se as de natureza tributária, previdenciária e penal.
Fonte da imagem: https://jornaldebrasilia.com.br/concursos-e-carreiras/dicas-de-estudo-e-auloes-gratuitos-auxiliam-candidatos-do-concurso-do-trf4/
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