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EMPRESARIAL:
CÁRMEN
MANDA A PLENÁRIO AÇÃO QUE QUESTIONA PRIVATIZAÇÕES DO GOVERNO
A ministra Cármen Lúcia decidiu levar a cautelar de uma ação
que questiona o novo programa de privatizações do governo para o Plenário do
Supremo Tribunal Federal analisar. A ação afirmou que a venda de estatais
só pode ser feita por meio de lei específica e com autorização prévia do
Congresso.
"Adoto o rito do artigo 10 da Lei 9.868/1999 e
determino sejam requisitadas, com urgência e prioridade, informações ao
Presidente da República e ao Presidente do Congresso Nacional, a serem
prestadas no prazo máximo e improrrogável de cinco dias", disse.
Segundo
o dispositivo citado, "salvo no período de recesso, a medida cautelar
na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do
Tribunal, observado o disposto no artigo 22, após a audiência dos órgãos ou
autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão
pronunciar-se no prazo de cinco dias".
Ação
Na ação apresentada em outubro, assinada pelo advogado Lucas Rivas, o PDT pede
a nulidade das leis 9.491/1997 e 13.334/2016, que autorizam as privatização. A legenda pede
a suspensão delas por meio de liminar, já que a concretização das vendas pode
causar dano irreversível e de difícil reparação.
"Atualmente,
encontra-se em curso o processo de desestatização de seis entidades cuja
instituição foi autorizada por lei específica, mas que, sem autorização
legislativa prévia e especifica, foi deflagrado por Decreto Presidencial ou,
ainda no estágio de recomendação", disse.
Segundo
a legenda, os dispositivos das leis "descumprem o preceito fundamental da
legalidade (reserva legal), no tocante à privatização de estatais".
"Pelo
menos sob três aspectos: a inobservância da simetria ou paralelismo das formas,
a delegação legislativa travestida de autorização genérica e, enfim, a
desproporcionalidade por inadequação de meios a fins", pontuou.
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