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PREVIDÊNCIA: SERVIDOR
PÚBLICO NÃO PODE ACUMULAR APOSENTADORIA COM SALÁRIO DO MESMO CARGO
Servidor
público não pode acumular aposentadoria com salário do mesmo cargo. Com esse
entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes
decidiu reanalisar o posicionamento da corte e aceitou agravo e recurso
extraordinário impetrado pelo município de Santa Cruz do Sul.
O
recurso questionou o acúmulo de aposentadoria com recursos oriundos do regime
geral de Previdência com salário da mesma função e cargo que de origem ao
benefício.
Ao
analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes apontou que a corte tem
recebido demandas com características parecidas. Ele também comentou que
existe uma sólida jurisprudência no STF que permite o acúmulo de aposentadoria
com salários de funções desempenhadas em órgãos públicos.
Contudo,
Alexandre de Moraes destacou que as particularidades do caso tornam o acúmulo
das rendas inconstitucional. “Se o servidor que ocupava cargo na administração
municipal pode a ele ser reintegrado depois de se aposentar, sem prestar novo
concurso público e à revelia da legislação municipal que estabelece a
aposentadoria como causa de vacância do cargo. Penso que tal prática é
inconstitucional”, escreveu na decisão.
Ele
também lembra que “a jurisprudência do STF há muito já assentou que qualquer
ato de reingresso no cargo somente pode ocorrer por prévia aprovação em
concurso público”.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-nov-04/servidor-nao-acumular-aposentadoria-salario-mesmo-cargo
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