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TRABALHISTA: PETROLEIROS VINCULADOS À
FNP AINDA PODEM ADERIR A ACORDO COLETIVO
As entidades sindicais vinculadas à Federação
Nacional dos Petroleiros, que ainda não assinou o acordo coletivo de trabalho
com a Petrobras para as datas-bases de 2019/2020, ainda podem fazê-lo.
Nesta segunda-feira (4/11), após a assinatura do acordo entre a
estatal e a Federação Única dos Petroleiros (FUP), o vice-presidente do
Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, encerrou o
procedimento de mediação pré-processual, mas propôs, caso os sindicatos
filiados à FNP aceitem os mesmos termos, que a empresa assegure a assinatura do
acordo correspondente.
Para o vice-presidente, o objetivo da mediação foi atingido, por
ter sido firmado acordo que contempla ao menos a metade da categoria, e não
haveria mais possibilidade de modificação dos termos pactuados. Assim, caso a
FNP não celebre acordo nos mesmos termos, o caminho será o ajuizamento de
dissídio coletivo de natureza econômica. Na hipótese de julgamento, o ministro
observa que, conforme a jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios
Coletivos (SDC) do TST, a decisão teria o mesmo conteúdo do acordo assinado com
o restante da categoria.
O
ministro Renato de Lacerda Paiva assinalou que os empregados representados
pelas entidades vinculadas à FNP, ainda que tenham que aguardar o resultado
final de eventual julgamento, tendem a obter as mesmas condições alcançadas
pelas entidades sindicais que firmaram acordo coletivo de trabalho,
representadas pela FUP. Lembrou ainda que, com a aceitação dos termos
propostos, a parte da categoria representada pela FNP estaria livre das
possíveis consequências indesejáveis de um julgamento, como a perda da
preexistência de cláusulas sociais. Com
informações da assessoria de imprensa do TST.
Fonte:
https://www.conjur.com.br/2019-nov-06/petroleiros-vinculados-fnp-ainda-podem-aderir-acordo-coletivo
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