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TRABALHISTA:
STF DECLARA CONSTITUCIONAL LEI SOBRE CONSELHOS DE CORRETORES DE IMÓVEIS
A defesa dos direitos e interesses da categoria não se
confunde com a disciplina e fiscalização do exercício profissional. Com base
nesse entendimento, o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a
Lei 10.795/2003, que estabelece a eleição de todos os membros dos conselhos
regionais de corretores de imóveis e fixa valores máximos para as anuidades das
entidades.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.174 foi
proposta pela Confederação Nacional das Profissões Liberais. Na ação, a
entidade questionou a autorização dada pela lei ao sistema Cofeci-Creci para
fixar o valor das anuidades e eleger os membros dos conselhos regionais,
independentemente da atuação sindical.
A
Lei 10.795/2003 alterou a Lei 6.530/1978, suprimindo um trecho que
determinava que um terço dos representantes dos conselhos viesse de entidade
sindical. Na ADI, a confederação sindical alegou que a nova lei viola o
princípio de separação dos poderes ao usurpar iniciativa do presidente da
República e afronta ao princípio da legalidade tributária.
O
relator do caso, ministro Luiz Fux, descartou todos os argumentos da entidade.
Ele afirmou que a fixação dos valores das anuidades pelo Cofeci, devidas aos
Conselhos Regionais, bem como a correção anual pelo índice oficial de preços e
consumidor são competências previstas em norma pré-constitucional. O
colegiado, por unanimidade, seguiu o voto do relator.
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