#advogado #trabalhista #advogadolondrina #terceirizaçao #concessionarias TRABALHISTA: SUPREMO REAFIRMA VALIDADE DE TERCEIRIZAÇÃO POR CONCESSIONÁRIAS Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou que é constitucional o artigo da Lei Geral de Concessões (Lei 8.987/1995) que permite a contratação de terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço prestado pelas concessionárias. Em setembro, por meio de sessão virtual, a corte já havia reconhecido a constitucionalidade do dispositivo ao julgar outra ação (ADC 26). Agora, ao julgar um ação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o entendimento foi reafirmado. Na ação, a CNI alegou que, apesar da clareza da lei quanto à possibilidade de terceirização em atividades inerentes ao serviço concedido pelo poder público, os tribunas regionais do trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho não têm julgado a questão com uniformidade. “Na maioria das vezes, negam a a
Comentários
O que eu faço.