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| União Estável - Meus direitos. |
A União Estável é a convivência conjugal, entre homem e mulher ou homoafetivos, que vivem como se casados fossem, com o objetivo de constituir família, mesmo que ainda não tenham filhos. Mas que habitam, e vivam uma vida continua como casados, respeitando um ao outro, exercendo todos os direitos e deveres de fidelidade e de mútua assistência.
A
União Estável nada mais é que o próprio casamento, porém sem a formalidade
legal.
Na constituição de 1988 é garantido a proteção do estado á União Estável, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. Assim entendemos que a União Estável se qualifica pela convivência duradoura, pública e contínua entre homem e mulher ou homoafetivo sendo seu principal interesse sendo seu principal interesse constituir família, com uma comunhão de vida.
Como reconhecer a União Estável?
Não é obrigatório o reconhecimento formal de
uma União Estável. Esta pode ser reconhecida de diversas maneiras:
Por meio da comprovação da existência de bens
comuns do casal, filhos, contrato particular, ou qualquer outra evidência
de constituição familiar.
Caso seja o desejo do casal, é possível solicitar uma certidão de união estável em um cartório. A certidão de união estável obtida em cartório qualifica o início da união. No entanto, com o término da União Estável também deverá ser registrada em cartório.
Com a União Estável quais os meus Direitos?
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| Quais os meus Direitos na União Estável? |
Os direitos adquiridos com a União Estável são os mesmos que os adquiridos em casamento no regime comunhão parcial de bens. Dessa forma, tudo o que o casal construir ou adquirir após o início da União Estável será dividido em caso de separação, ou em caso de morte direito a Herança.
O casal pode optar por outro regime de União Estável. Basta que seja feito um contrato que estabeleça qual o regime de bens
que será adotado.
Com a União Estável o estado civil não é alterado,
ou seja, o indivíduo continua a ser solteiro.
No caso de separação, a união estável garante Pensão alimentícia, Separação de bens, Guarda compartilhada dos filhos.
Como garantir os meus Direitos após o
término da União Estável?
A
dissolução da União Estável pode ser realizada por via administrativa,
realizada no cartório, ou pela via judicial, quando não se tem concordância de
todos os fatos. A dissolução judicial é necessária nos casos em que existem
filhos menores ou quando há divergências entre o casal sobre a término desse
vínculo ou com relação à guarda dos
filhos, à partilha de bens etc. Além disso, a via
judicial também pode ser usada nos casos em que há o consenso entre o casal.
De todo
modo, para que seja resolvido todas essas pendências, é necessário a contratação de um advogado
para que se ingresse uma ação judicial.
Será desse modo que todas as particularidades poderá ser resolvida.
http://bit.ly/União_Estável_Meus_Direitos
Sebastião Nunes da Rosa
Advogado de
Família


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