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Auxílio Reclusão

Auxílio Reclusão

O que é o auxílio reclusão?

 Auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes do trabalhador que cometeu um crime e, por conta do delito cometido, foi preso em regime fechado. Aos condenados a pagarem sua pena em regime aberto ou semiaberto, seus dependentes não terão direito a esse beneficio. 

 Qual o valor do auxílio-reclusão?

 Valor do Auxílio Reclusão terá como base a quantia que o segurado preso receberia caso fosse aposentado por invalidez.

 Lembrando: o valor do benefício será dividido igualmente caso haja mais de 1 dependente (cotas-parte iguais).

 Contudo, o valor exato dependerá de quando ocorreu a prisão ou quando foi requerido o Auxílio Reclusão.

 Isso porque a Reforma da Previdência alterou a forma de cálculo da Aposentadoria por Invalidez.

 Quem tem direito ao auxílio-reclusão

 Os dependentes do Preso podendo ser : o cônjuge (marido ou mulher) ou companheiro (a); filhos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência); pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência)

 Quais os requisitos do Auxílio Reclusão?

 Para ter direito ao Auxílio Reclusão, é necessário preencher os seguintes requisitos:

  • comprovar a prisão do segurado;
  • qualidade de segurado do preso;
  • possuir dependentes;
  • o segurado preso ser de baixa renda;
  • segurado não deve receber nenhum tipo de remuneração, nem recebendo  auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
  • o segurado ter cumprido uma carência mínima de 24 meses para prisões ocorridas a partir de 18/06/2019 (não há carência para prisões ocorridas antes desta data).
 Como solicitar o auxilio reclusão ?

 O advogado pode requerer o benefício do interesse de seu cliente,  pelo agendamento, por exemplo, pelo site do INSS, e no dia do atendimento, apresentar a documentação necessária para a análise”, comenta. Nesse caso a autenticação dos documentos será feita por um servidor. O primeiro passo para dar entrada no auxílio reclusão é contratar um advogado especializado, uma vez que ele é o profissional mais qualificado para lidar com o seu processo.

http://bit.ly/Adv_Previdênciário

 Sebastião Nunes da Rosa

Advogado

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