Usucapião Extrajudicial
O que é usucapião?
Usucapião é o direito que o indivíduo adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência da utilização do bem por determinado tempo, contínuo e incontestadamente. Em caso de imóvel, qualquer bem que não seja público pode ser adquirido através do usucapião.
Como pode ser realizado?
A primeira etapa é reunir todos os documentos necessários, será o advogado quem irá verificar se os documentos estão corretos e de acordo com a legislação.
Após toda a juntada de documentos , é realizado no cartório o pedido e esse pedido irá receber um número de identificação.
Tendo feita toda essa fase inicial será realizada uma nova etapa de verificações de ônus e exigências que possam recair sobre o imóvel. União, Estado e Município são notificados para, se necessário, manifestarem e, após, é publicado o edital para conhecimento público.
Depois de ser realizado todo essa parte inicial , o processo realizado será encaminhado para que haja o registro no Cartório de Registro de Imóveis, abrindo uma nova matrícula para aquele imóvel.
O diferencial do usucapião extrajudicial é sua celeridade mediante todo o procedimento, pois sua duração pode ser de aproximadamente 90 a 120 dias, desde que atenda todos os requisitos legais
Qual os requisitos para que seja realizado usucapião?
- A representação por advogado;
- Tem que ser feito no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca em que está situado o imóvel usucapiendo;
- Ata Notarial – Tabelião atesta as circunstâncias, bem como o tempo da posse;
- Justo Título – Quando houver. Podendo ser apresentado outros documentos que evidenciem a posse contínua, como por exemplo, pagamentos de tributos e encargos que incidem sobre o imóvel;
- Certidão Negativa de Distribuição – A fim de atestar que não há situação que comprometa o imóvel usucapiendo;
- Planta Baixa – Com o devido memorial descritivo. Para tanto, deve ser assinado por profissional técnico (ART), e ressalta-se a necessidade de também ser assinado pelo proprietário anterior do imóvel usucapiendo e pelos proprietários confrontantes.
Quem deverá ser intimado pelo cartório para concordar com o pedido de usucapião?
-Pessoa em cujo nome imóvel estiver registrado;
-Fazendas Públicas (municipal, estadual, federal);
-Atual possuidor, se houver.
Se alguma das pessoas intimadas não se manifestar, o que acontecerá?
A não manifestação de qualquer um, acarretará a improcedência do pedido de usucapião.A usucapião extrajudicial foi inserida em 2015 no Código de Processo Civil, essa nova maneira extrajudicial veio para desafogar o judiciário garantindo o direito a titularidade da propriedade as pessoas que vivem em situações fáticas.
O primeiro passo para dar entrada é contratar um advogado especializado uma vez que ele é o profissional mais qualificado para lidar com toda essa situação .
Assim, seu advogado tirará todas as dúvidas que você tiver em relação a todo esse processo de usucapião.
Sebastião Nunes da Rosa
Advogado
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