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Investigação de Paternidade - DNA

Investigação de Paternidade - DNA

A ação de investigação de paternidade veio para tutelar aqueles que não
possuem a garantia de sua origem paterna, com a função de investigar seu
verdadeiro genitor. A relação entre pai e filho é um vínculo afetivo e registral e
ninguém pode “abrir mão dele”
Essa filiação se prova pela certidão de nascimento no registro civil, existem
inúmeros casos em que a criança nasce mas não é reconhecida pelo pai
biológico ou até mesmo por omissão da mãe, a criança não tem informações
sobre quem é o pai. Através desse fato é possível que se ingresse na justiça
com uma ação de investigação parental.


Como funciona esse Procedimento?
A parte interessada deverá comunicar ao judiciário quem é o suposto pai.
Caso o autor da ação seja menor de idade terá ele que ser representado por
sua genitora, ou por qualquer responsável legal.
Para que se comprove o vínculo de paternidade será realizado um exame de
DNA entre o suposto pai e o filho. A data da realização do exame será
designada pelo juiz após a defesa do suposto pai.
Caso o pai se negue a realizar o exame sem qualquer motivo justificado faz
surgir a presunção de paternidade ou seja ficará subentendido que de fato é o
pai do investigante mesmo sem a comprovação do exame de DNA.


Caso o exame de DNA seja positivo?
Com o resultado positivo o pai via de regra efetua o reconhecimento de
paternidade perante o Ministério público, realizando o encaminhamento do
termo ao registro civil, para que seja realizada a averbação do NOME do pai e
dos avós paternos , com isso a parte interessada garante todos os seus direitos
como filho.


Caso o exame de DNA seja negativo?
Com o resultado do exame de DNA negativo o procedimento administrativo do
suposto pai é encerrado e arquivado, cabendo a mãe de maneira sigilosa a
indicação de outra pessoa como suposto pai.


Quem paga o DNA?
O valor do teste de DNA será de responsabilidade da parte solicitante, podendo
ter uma ajuda de custo, pagando um valor mais acessível, nos casos onde se
constata a falta de condições financeiras. Este requerimento de ajuda ao Poder
Público pode demorar, pois o pedido entra em uma lista de espera que é
bastante longa.
O pagamento é feito por quem solicita o reconhecimento de paternidade,
mas se este ganha a causa deverá ser ressarcido dos gastos.
A 3ª turma do STJ estabeleceu que cabe ao Estado custear o exame de DNA
em ação de investigação de paternidade para os beneficiários da assistência
judiciária gratuita.


Conclusão
À investigação de paternidade tem sua principal função o amparo não só da
mãe, mas sim do bem da criança, não somente no que diz respeito ao amparo
financeiro, mas também na criação e educação do mesmo, de modo que a
responsabilidade também seja do pai, na função de garantir educação e bem estar
da criança, Pois através da paternidade decorrem direitos e obrigações
como pensão alimentícia dever de guarda e assistência, direitos de convivência
familiar e direitos de herança.

📺 http://bit.ly/DNA_Assista_Aqui

Sebastião Nunes da Rosa

Advogado de Família



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