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Testamento |
Testamento Significado
Testamento é o documento comprovativo, o qual uma determinada pessoa dispõe de seus bens, no todo ou em parte, para depois de sua morte. É um ato em que determinada pessoa declara suas últimas vontades é estabelece a disposição de seus bens após a morte.
Testamento em vida como fazer?
O testamento é um documento que pode evitar discussões familiares e solucionar dificuldades no processo de sucessão. Para dar início a esse processo é necessário que a pessoa decida primeiramente quem serão os beneficiários, que descreva de forma clara suas vontades, escolha uma pessoa de confiança que fique como administrador, e descreva detalhadamente seus desejos para a distribuição de bens. Vale ressaltar a importância de consultar um advogado especializado, será ele quem irá te orientar da melhor forma nesse procedimento. Testamento público
O testamento público é aquele testamento feito pelo Tabelião, em seu livro de notas, de acordo com a vontade manifestada pelo testador, e lido pelo mesmo tabelião ao testador e duas testemunhas, sendo por todos assinado. O testamento público, como espécie do gênero escritura pública, deve, atender aos requisitos comuns aos testamentos em geral e às solenidades previstas para as escrituras públicas no art. 215 do Código Civil e atender os requisitos específicos do testamento público, expostos no art. 1.864 do código Civil.Testamento Nuncupativo o que é?
Esse tipo de testamento se trata de um testamento verbal, realizado na presença de testemunhas, por aquele em que se encontra na iminência de morte ou grande perigo, esse tipo de testamento realizado de maneira oral, onde o testador não escreve nem assina apenas fala suas últimas vontades á testemunhas ; permitido ser feito apenas por militares, pessoas que estejam empenhadas em combate ou feridas no campo de batalha, confiando a sua última vontade a duas testemunhas. O testamento Nuncupativo, está vinculado ao testamento militar. Testamento Cerrado
O testamento cerrado, também denominado secreto ou místico, é a modalidade de testamento que pode ser escrito pelo próprio testador, ou por alguém a pedido deste, em caráter sigiloso, deverá ser aprovado pelo tabelião que posteriormente irá cerrá-lo (costurá-lo) e lacrá-lo (com cera quente), devolvendo-o ao testador para sua posse. Após seu falecimento, a pessoa responsável pelo testamento ira apresentar ao juiz para que seja realizada a abertura do documento. Cumpre ressaltar, ainda, que , se a abertura do testamento cerrado, não for realizada pelo Juiz , o testamento será anulado.
O primeiro passo é contratar um advogado especializado, uma vez que ele é o profissional mais qualificado para te orientar e tirar todas as dúvidas que você tiver em relação ao testamento.
http://bit.ly/TESTAMENTO_é_A_Hora
Sebastião Nunes da Rosa
Advogado de Família & Sucessões
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