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Honorários de Sucumbência

Honorários de Sucumbência - O que é?
O QUE é OU O QUE SÃO HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA?

É quando no processo litigado pelo qual a parte perdedora no processo é obrigada a arcar com os honorários do advogado da parte vencedora.

COMO FAZER CÁLCULO?

Em síntese a regra geral é de aplicação obrigatória, de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser conforme disposto no artigo 791-A da CLT, dispõe que: “Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo.

COMO DEPOSITAR?

Deve-se verificar a informação nos próprios autos ou peticionar para que o órgão credor (AGU ou PGFN) oriente quanto à forma de recolhimento, tendo em vista que os honorários de sucumbência podem ser recolhidos por meio de GRU ou DARF.
Pode também depositar direto na conta do Advogado favorecido ou em juízo.

É DEVIDO OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NOS ACORDOS ENTRE AS PARTES?

Por ser uma verba de caráter alimentar e devida exclusivamente ao advogado da parte, os honorários de sucumbência são devidos mesmo que a demanda judicial seja resolvida por meio de um acordo entre as partes.
 
Honorários pertencem ao advogado, mesmo em caso de acordo extrajudicial.
A Corte Especial do STJ avaliza essa ideia que os honorários advocatícios de sucumbência pertencem ao advogado e são devidos mesmo que a parte firme um acordo extrajudicial, sem a participação de seu advogado.

QUANDO O ADVOGADO TEM DIREITO?

Quando a  parte vencida no processo é obrigada a arcar com os honorários do advogado da parte vencedora.
Tal direito é previsto em lei pelo estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em seu art. … 85 dispõe que “A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.”
 
Posto isto Honorários de Sucumbência é verba alimentar devida ao advogado vencedor, sucumbente e não faz parte e nem pode ser divido com o cliente, seja autor ou réu.

Sebastião Nunes da Rosa

Advogado Trabalhista em
Londrina Paraná e todo Paraná 
OAB/PR 72089

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